Associe-se!

 

 

Associe-se!

Caríssimo Amigo, Simpatizante, caso queira associar-se à nossa Missão, deixamos-lhe aqui os dados essenciais para esse ato tão generoso.

A Quota mínima de Associado é de 1,5 €/mês - 18€ anuais

Pode preencher, a partir deste ficheiro, a Proposta de Associado que nos poderá enviar por E-mail: Ficha de Inscrição Associado

Para facilitar o pagamento das suas Quotas dispomos, de momento, do serviço de Débito Direto, onde poderá escolher comodamente o valor que pretende doar.

Veja o ficheiro de autorização de débito direto: Ficheiro autorização Débito Direto 

 

ASSOCIADOS da AEFB: 

 

Serão dadas informações aos nossos associados e sobre eles neste espaço. Para já, diremos que o Associado tem as suas funções indicadas nos Estatutos, de forma sintética, e no Regulamento Interno da AEFB, de forma mais detalhada.

 

Dos Estatutos consta, segundo os artigos específicos, o seguinte:

 

CAPÍTULO II - DOS ASSOCIADOS

Art.º 6.° (CATEGORIAS)

 Há três categorias de membros:

a) Ativos: os fiéis inscritos na AEFB e que paguem pontualmente a sua quotização;

b) Colaboradores: os apoiantes das iniciativas da AEFB;

c) Honorários: as pessoas que a AEFB quiser distinguir pelo seu contributo em defesa da família ou apoio à AEFB.

 Art.º 7.° (ADMISSÃO DE MEMBROS ACTIVOS)

1. Podem ser membros ativos da AEFB todos os fiéis que aceitem os fins e as normas orientadores da mesma (cf. Art.os 3.º e 4.º).

2. A proposta de admissão deve ser apreciada e votada pela Direção.

3. Após a aceitação da admissão, o nome do novo membro ativo será inscrito no Registo de admissão.

4. Deverá ser, quanto possível, estimulada a admissão de membros de entre os familiares dos utentes.

5. Só poderão ser admitidas na AEFB as pessoas que tiverem bom comportamento moral e religioso e não se oponham aos fins indicados no Art.º 3.º.

 Art.º 8.° (DIREITOS DOS MEMBROS ACTIVOS)

1. Cada membro ativo tem direito:

a) A participar nas atividades a desenvolver e promover os fins da AEFB;

b) Usufruir de voz ativa e passiva e participar nos Corpos gerentes da AEFB, pelo modo definido nos Estatutos;

c) A receber o cartão de sócio.

2. Com a sua quotização em dia, têm direito ao exercício do voto deliberativo, a serem eleitos e a elegerem nos atos eleitorais previstos.

 Art.º 9.° (DEVERES DOS MEMBROS ACTIVOS)

 1. Considera-se dever fundamental destes membros contribuir para a realização dos fins da AEFB por meio de quotas, donativos e serviços.

2. Para a concretização do ponto 1. devem:

a) Pugnar pelo crédito e prosperidade da AEFB;

b) Se justa causa não obstar, aceitar os cargos para que forem designados, ou eleitos, e os serviços que legitimamente lhes forem pedidos;

c) Desempenhar com diligência os seus cargos e serviços;

d) Participar nas assembleias e reuniões legitimamente convocadas;

e) Cumprir os compromissos que aceitaram ao entrar na AFEB;

f) Pagar a quota devida, sem máximo estipulado, contando com a sua generosidade.

3. A Direção da AEFB, depois de ponderado o assunto, poderá demitir os Associados que, reiteradamente, não cumpram os deveres previstos no presente artigo.

 

Se achar que a nossa missão merece o seu apoio e adesão, faça-se nosso Associado. Teremos todo o gosto em recebê-lo. CONTAMOS CONSIGO!